quinta-feira, 17 de junho de 2010

ELEITOR NÃO PODERÁ VOTAR SE APRESENTAR O RG,E SIM O TITULO

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reafirmou nesta quarta-feira, (16), que o eleitor só poderá votar se comparecer à cabine com o título de eleitor e documento de identidade com foto.

E os ministros do TSE suspenderam a possibilidade do eleitor que tivesse o original do título de eleitor extraviado (por roubo, furto ou perda), de votar só com o RG (documento de identidade).

Quem estiver sem o documento, deve pedir uma segunda via até o dia 23 de setembro, dez dias antes do primeiro turno dessas eleições.

O presidente do TSE, ministro Ricardo Lewandowski, afirmou, porém, que cada caso deve ser resolvido pelo mesário ou juiz eleitoral para casos específicos como a possibilidade do eleitor perder o título entre o fim do prazo da emissão da segunda via e do primeiro turno.

Os documentos aceitos pela justiça eleitoral para comprovação da identidade do eleitor, caso ele seja autor de uma situação justificável, serão: carteira de identidade ou documento de valor legal equivalente, certificado de reservista, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação, com foto. Não será admitida a certidão de nascimento o casamento como prova de identidade do eleitor no momento da votação.


Fonte: R7


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