quarta-feira, 30 de julho de 2014

Prazo para as prefeituras contestarem índices de ICMS terminam nesta quinta


Nesta quinta-feira (31) termina o prazo para que os municípios sergipanos apresentem junto ao Tribunal de Contas do Estado (TCE/SE) impugnação no que diz respeito aos índices percentuais provisórios das quotas de ICMS para o ano de 2015. Pata tanto é preciso que comprovada alguma incorreção nas informações prestadas pelos contribuintes. O relator é o conselheiro Carlos Alberto Sobral de Souza.

A partir da publicação dos índices provisórios no Diário Oficial do Estado, no dia 1º de julho, os municípios tiveram o prazo de 30 dias para impugnar os dados seguindo o procedimento estabelecido pela Portaria nº. 323, da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz).

Segundo a portaria, a entrega da impugnação deve ser feita em papel e meio magnético para dar maior agilidade às solicitações de ação fiscal oriundas de recursos administrativos impetrados junto ao TCE.

A Portaria cria também o mapa denominado 'Impugnação do Cálculo do Valor Adicionado', a ser utilizado pelo município impugnante. Nele deverá constar o número de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado de Sergipe (Cacese), a razão social, o CNPJ, o valor impugnado e a razão da impugnação de forma objetiva.

Variações

No relatório elaborado pela equipe técnica do TCE e aprovado pelo Pleno, consta a sugestão à Sefaz de verificação fiscal nos contribuintes que tiveram incremento, redução ou não informaram o Valor Adicionado Fiscal (VAF).

No caso da Petrobras S/A, por exemplo, houve incremento para os municípios de Aracaju, Areia Branca, Estância, Itaporanga D’Ajuda e Pirambu; e redução para os municípios de Barra dos Coqueiros, Brejo Grande, Capela, Carmópolis, Divina Pastora, General Maynard, Japaratuba, Maruim, Pacatuba, Riachuelo, Rosário do Catete, São Cristovão e Siriri.

Na informação da Vale Fertilizante S/A, houve incremento para Rosário do Catete e redução para Capela e Carmópolis, enquanto no caso da Usina São José do Pinheiro, o incremento foi para Divina Pastora, Japoatã, Laranjeiras e Siriri, e a redução para Areia Branca, Japaratuba, Malhador, Maruim, Riachuelo, Rosário do Catete, Santa Luzia do Itanhy, Santa Rosa de Lima, Santo Amaro e São Cristovão.

Outros contribuintes onde foi constatado esse tipo de situação foram a Chesf, Calçados Hispana (Azaléia), Sulgipe, Frutaki, Adubos Sudoeste, Agro Ind. Capela, Betalac Ind. de Laticínios, Tropfruit Nordeste e Maratá Sucos do Nordeste. Já as empresas Vivo S/A e Mare Cimentos também poderão ser objeto de verificação pela Sefaz devido à ausência de informações.
COM INFORMAÇÕES ASCOM TCE-SE

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