Pessoas com deficiência que ganham até dez
salários mínimos poderão usar financiamentos de microcrédito para
reformar e adaptar imóveis. A novidade consta de resolução
extraordinária do Conselho Monetário Nacional (CMN) publicada nesta
segunda-feira (10) no Diário Oficial da União.
Desde
janeiro de 2012, os bancos são obrigados a destinar parte dos depósitos
à vista para financiamentos das compra de bens de auxílio à locomoção,
como próteses, cadeira de rodas e até veículos adaptados. Os recursos
saem do limite de 2% dos depósitos à vista que as instituições
financeiras devem usar para operações de microcrédito de consumo.
Com
a resolução de hoje, o CMN estendeu as operações de microcrédito para
obras de acessibilidade em imóveis. A medida amplia o Plano Nacional dos
Direitos de Pessoas com Deficiência. O Conselho Monetário, no entanto,
definiu condições para a concessão dos financiamentos.
De
acordo com o CMN, os mutuários deverão apresentar projeto arquitetônico
de acessibilidade dentro das unidades habitacionais que respeite a
legislação específica e atenda aos critérios da Associação Brasileira de
Normas Técnicas (ABNT). O projeto deve ser assinado por arquiteto
cadastrado no Conselho de Arquitetura e Urbanismo, e o imóvel deve ser
legalizado, com certidão do Cartório de Registro de Imóveis.
O
projeto precisa ainda ter um relatório de responsabilidade técnica que
detalhe a quantidade de materiais e de mão de obra necessária. Além
disso, os imóveis poderão passar por vistorias para comprovar a
aplicação regular do crédito, e as instituições financeiras poderão
estipular um teto de financiamento caso a quantia pedida esteja acima
dos valores médios financiados.
Por: - Agência Brasil
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