O Ministério Público de Sergipe, por intermédio
da Promotoria de Justiça dos Direitos à Saúde, ajuizou Ação Civil
Pública para que o Estado de Sergipe seja compelido a não aplicar
recursos públicos em campanhas publicitárias. O MP requer que o Estado
seja proibido de aplicar a verba destinada à publicidade para o ano de
2014 em matérias promocionais do Governo, sob qualquer forma de
veiculação, permitindo somente as Campanhas de Utilidade Pública.
Requer,
também, que seja determinada a imediata suspensão da veiculação das
últimas publicidades da saúde, pertinente à inauguração de leitos de UTI
no HUSE – Hospital de Urgência de Sergipe, bem como de virtual obra do
“Hospital do Câncer”, e que a verba destinada à publicidade seja
remanejada à prioridade de investimentos nos serviços essenciais de
saúde.
De acordo
com a Promotora de Justiça dos Direitos à Saúde, Dra. Euza Gentil
Missano, é inadmissível que o Governo gaste com publicidade, enquanto há
330 pacientes oncológicos na fila, aguardando radioterapia. “Alguns
deles estão esperando desde 2012”, disse Dra. Euza.
Ainda
de acordo com a Promotora, obedecendo o remanejamento da verba aos
procedimentos administrativos necessários, serão garantidos os recursos
para efetivação do direito fundamental do cidadão, com alocação em rede
hospitalar, serviços de urgência e emergência, hospitais regionais de
retaguarda, aquisição de medicamentos, aparelho de radioterapia e outras
prioridade da saúde pública.
Nos
pedidos da ACP a Promotora abre uma exceção para as Campanhas de
Utilidade Pública, de educação e capacitação do cidadão, bem como as que
importe em mobilização da população.
Em
caso de descumprimento do que vier a ser determinado judicialmente, o
MP requer seja cobrada multa no valor de R$ 10.000,00 que deverá ser
revertido para o fundo de reconstituição do bem lesado, inserto na Lei
7347/85.
Por: - MPE
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