A Juíza de Direito Dra. Maria Diorlanda Castro Nóbrega condenou o
ex-prefeito de Itabaiana por ato de improbidade administrativa. A
decisão atendeu aos pedidos do Ministério Público de Sergipe, por
intermédio dos Promotores de Justiça Dr. Kelfrenn Teixeira de Menezes e
Dr. Virgílio do Vale Viana.
O ex-gestor foi condenado por descumprir a obrigação de enviar
informações referentes ao Convênio nº 804412/2004, que tem por objeto a
implementação de ações educativas que promovam a redução da exposição de
crianças e adolescentes à situações de risco, bem como combater a
evasão escolar na rede pública.
Além disso, o ex-prefeito de Itabaiana, Luciano Bispo de Lima, de
acordo com a Ação, descumpriu a Constituição Federal no que diz respeito
ao percentual exigido para os gastos com a Saúde Pública.
“Consoante majoritário entendimento jurisprudencial, a aplicação de
percentual inferior ao constitucionalmente previsto para a saúde
caracteriza ofensa, eis que tal atitude afronta os princípios
orientadores da Administração Pública”, pontuou o Juiz na decisão.
A Justiça determinou que o ex-prefeito tenha os direitos políticos
suspensos por três anos, pague multa cível no valor de duas vezes o
valor da remuneração percebida enquanto prefeito e fique proibido de
contratar com poder público e receber incentivos fiscais/creditícios
pelo prazo de dois anos.
Fonte: MPE
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