quinta-feira, 9 de janeiro de 2014

Manutenção de iluminação pública é de responsabilidade das prefeituras



O serviço de iluminação pública no Brasil, por definição constitucional, é de responsabilidade do Poder Público Municipal, ou seja, cabe ao município garantir o bom funcionamento da Iluminação Pública existente (manutenção) e a ampliação desse serviço (extensão). Ao longo dos anos, algumas prefeituras mantiveram contrato com as concessionárias de energia elétrica para realizar o serviço de manutenção.
Em Sergipe, 25 municípios possuíam contrato com a Energisa para manutenção da iluminação pública. Entretanto, desde 01 de janeiro de 2014, esses contratos não estão mais em vigor.
A mudança se deu em razão da determinação legal, oriunda da agência reguladora (ANEEL), para que os ativos de iluminação pública sejam transferidos aos municípios. Em decorrência dessa medida, em agosto de 2013, a Energisa informou às prefeituras as mudanças resultantes dessas novas regras. A partir desta data, a empresa iniciou o processo de preparação para desmobilização de toda a logística necessária à prestação desse serviço, envolvendo mão de obra e materiais.
Em função dessas alterações legais, toda solicitação relativa à Iluminação Pública, seja para manutenção ou instalação de novos pontos, deverá ser encaminhada diretamente à Prefeitura Municipal, que já deve estar preparada para realização desses atendimentos.
ASCOM ENERGISA

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