O
serviço de iluminação pública no Brasil, por definição constitucional, é
de responsabilidade do Poder Público Municipal, ou seja, cabe ao
município garantir o bom funcionamento da Iluminação Pública existente
(manutenção) e a ampliação desse serviço (extensão). Ao longo dos anos,
algumas prefeituras mantiveram contrato com as concessionárias de
energia elétrica para realizar o serviço de manutenção.
Em Sergipe, 25 municípios possuíam
contrato com a Energisa para manutenção da iluminação pública.
Entretanto, desde 01 de janeiro de 2014, esses contratos não estão mais
em vigor.
A mudança se deu em razão da
determinação legal, oriunda da agência reguladora (ANEEL), para que os
ativos de iluminação pública sejam transferidos aos municípios. Em
decorrência dessa medida, em agosto de 2013, a Energisa informou às
prefeituras as mudanças resultantes dessas novas regras. A partir desta
data, a empresa iniciou o processo de preparação para desmobilização de
toda a logística necessária à prestação desse serviço, envolvendo mão de
obra e materiais.
Em função dessas alterações legais, toda
solicitação relativa à Iluminação Pública, seja para manutenção ou
instalação de novos pontos, deverá ser encaminhada diretamente à
Prefeitura Municipal, que já deve estar preparada para realização desses
atendimentos.
ASCOM ENERGISA
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