De acordo com o calendário eleitoral, o primeiro turno das Eleições
será realizado em 5 de outubro de 2014. O segundo turno, se houver,
ocorrerá no dia 26 do mesmo mês. Serão eleitos pelo sistema majoritário o
Presidente da República, o Governador do Estado e um Senador. À exceção
desse último, os candidatos escolhidos majoritariamente têm de obter a
maioria absoluta dos votos válidos, ou seja, 50% mais um. Caso os
candidatos a Presidente ou Governador não obtenham essa maioria absoluta
no primeiro turno, será realizado o segundo turno.
Já os Deputados Federais e os Deputados Estaduais serão escolhidos
mediante o sistema proporcional. O número de vagas de cada Partido ou
Coligação é estabelecido por meio do quociente partidário, que, por sua
vez, resulta da divisão dos votos válidos obtidos pelo Partido ou
Coligação pelo quociente eleitoral. Já este último quociente é obtido
com a divisão dos votos válidos pelo número de vagas disponíveis para
determinado cargo.
No Estado de Sergipe, estima-se a utilização de 160 Urnas Eletrônicas
para justificativa e 1.000 urnas para ficarem de reserva, distribuídas
em cinco mil seções.
Vale lembrar que 07 de maio de 2014 é o prazo final para comparecimento
do eleitor ao Cartório a fim de proceder à sua inscrição, transferência
de domicílio ou alteração de título por mudança de residência. Até essa
data, o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida também poderá
solicitar transferência para Seção Eleitoral Especial.
Pesquisas de opinião pública
Desde o dia 1º de Janeiro, as entidades e empresas que realizarem
pesquisas de opinião pública sobre as eleições ou os candidatos são
obrigadas a registrá-las no Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe
(TRE/SE). A obrigatoriedade foi estabelecida pela Resolução TSE nº
23.390, de 21/05/2013. O registro deve ser feito com, no mínimo, cinco
dias de antecedência da divulgação para cada pesquisa.
Este procedimento é estritamente eletrônico, realizado via Internet e a
qualquer tempo, independentemente do horário de funcionamento deste
Tribunal. Porém, a Justiça Eleitoral não tem controle sobre o resultado
das pesquisas, tampouco gerencia ou cuida de sua divulgação, somente
atua em caso de impugnação. Devem ser registradas informações a respeito
do contratante, do valor e da origem dos recursos despendidos no
trabalho, questionário completo aplicado, além de outras exigências
previstas no artigo 33 da Lei 9.504, de 30/09/1997.
Fonte: Ascom TRE
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