A Câmara analisa o Projeto de Lei 4071/12, da
Comissão de Legislação Participativa, que obriga pessoas físicas a recolherem a
contribuição dos Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do
Servidor Público (PIS/PASEP) para seus empregados, urbanos ou rurais, com base
no faturamento mensal ou na folha salarial.
Atualmente, a Lei 9.715/98
estabelece o recolhimento do PIS/Pasep por empresas, estatais, União, estados e
municípios, com base no recolhimento do mês ou das receitas arrecadadas. O
Decreto 3.000/99 equipara o contratante pessoa física à pessoas jurídica para
recolhimento do PIS.
Segundo o Sindicato dos
Trabalhadores e Empregados Rurais de Barbacena e Região que propôs a alteração,
pela Sugestão 105/08, os trabalhadores rurais empregados de pessoas físicas não
recebem os benefícios do PIS, mesmo com a equiparação prevista em lei. A
entidade disse que a Justiça tem respaldado o não recolhimento por ele não ter
previsão legal.
De acordo com o sindicato,
a medida beneficiará milhares de trabalhadores empregados por pessoas físicas,
que formam a maioria dos trabalhadores do campo.
Tramitação
A proposta, que tramita em
regime de prioridade, será analisada pelas comissões de Trabalho, de
Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e
Justiça e de Cidadania, antes de seguir para o Plenário.
Íntegra da proposta: PL-4071/2012
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