segunda-feira, 9 de junho de 2014

Rádio Ilha e radialista Carlos Ferreira são condenados por propaganda antecipada

Acompanhando parecer da Procuradoria Regional Eleitoral em Sergipe (PRE/SE), o Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE/SE) condenou por unanimidade a Rádio Ilha FM e o radialista Carlos Ferreira a pagamento de multa por propaganda eleitoral antecipada. O valor fixado foi de R$ 5 mil para cada réu.

De acordo com a representação feita pelo Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB), a Rádio Ilha e Carlos Ferreira estariam fazendo propaganda desfavorável ao atual governador de Sergipe, afiliado ao partido. Nas gravações apresentadas pelo PMDB, Ferreira afirma que “esse governo tem que ser tirado, escorraçado pelo povo no voto”.

Em sua defesa, a emissora afirma que o programa jornalístico faz críticas apenas à gestão, e não ao candidato. De acordo com o parecer da PRE/SE, as gravações deixam claras as referências às eleições e fazem menções implícitas a pré-candidato ao governo do Estado que teria relações com a rádio.  Ainda de acordo com o parecer, fica explícita a propaganda negativa contra a candidatura do atual governador, longe de configurar simples opinião política.

No documento da PRE é destacado ainda que que a campanha eleitoral antecipada fere o princípio da igualdade de oportunidade entre os candidatos, beneficiando aqueles que têm dispõem de mais poder econômico, o que prejudica todo o processo democrático.


Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal em Sergipe

Começam as inscrições para o ProUni

As inscrições para o Programa Universidade para Todos (ProUni) estão abertas a partir de hoje (9) pela internet. Os candidatos às bolsas devem ficar atentos pois o prazo nesta edição foi reduzido de cinco para três dias, vai até quarta-feira (11). A inscrição é feita no site do programa.

Sisu-ProuniNesta edição, são oferecidas 115.101 bolsas em cursos de graduação de instituições privadas. Dessas, 73.601 são integrais e 41.500, parciais. Podem concorrer às bolsas do ProUni os estudantes que cursaram o ensino médio na rede pública ou na rede particular, na condição de bolsista integral.
Para concorrer às bolsas integrais, o candidato deve comprovar renda bruta familiar, por pessoa, de até um salário mínimo e meio. Para as bolsas parciais, no valor de 50% da mensalidade, a renda bruta familiar deve ser até três salários mínimos por pessoa.
O candidato deve ter participado do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) de 2013 e obtido no mínimo 450 pontos na média das notas. Além disso, não pode ter tirado nota 0 na redação. Quem se inscreveu no Sistema de Seleção Unificada (Sisu), para concorrer a vagas em instituições públicas, também pode se candidatar ao ProUni.
Criado em 2004. o ProUni é um programa do Ministério da Educação que concede bolsas de estudo em instituições privadas de ensino superior, em cursos de graduação e sequenciais de formação específica, a estudantes brasileiros sem diploma de nível superior. A seleção ocorre duas vezes por ano.
Veja abaixo o cronograma do ProUni:
Inscrições: de 9 a 11 de junho
Resultado da 1ª chamada: 15 de junho
Comprovação de informações: de 16 a 24 de junho
Resultado da 2ª chamada: 4 de julho
Comprovação de informações: de 4 a 11 de julho
Adesão à lista de espera: 21 e 22 de julho
Comprovação de informações dos candidatos em lista de espera: 29 e 30 de julho
AGÊNCIA BRASIL

sexta-feira, 6 de junho de 2014

Assembleia da rede estadual acontece dia 09/6

De conformidade com o artigo 17, § 3º, do Estatuto do SINTESE, ficam convocados os Trabalhadores em Educação da Oficial de Ensino de Sergipe, para a reunião de Assembleia Geral Extraordinária, que será realizada no dia 09 de junho de 2014 (segunda- feira), às 15:00 horas (quinze horas), no Instituto Histórico e Geográfico de Sergipe, sito na Rua Itabaianinha, nº 41, para tratar da seguinte pauta:
A)Informes sobre o resultado da audiência realizada no dia 05/06/2014, com os secretários da Fazenda e da SEPLAG para tratar da restruturação da Carreira do Magistério;
B) O que ocorrer.
 SINTESE

Convenções partidárias começam na próxima terça

A partir da próxima terça-feira (10) até o dia 30 de junho, os partidos políticos com registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) poderão realizar convenções destinadas à deliberação sobre coligações e à escolha de candidatos para as Eleições Gerais de 2014. As regras estão previstas na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997).
As convenções partidárias são reuniões dos filiados a uma legenda para a deliberação de assuntos de seu interesse. Elas devem ser realizadas em conformidade com as normas estatutárias da agremiação, uma vez que a Constituição Federal e a Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995) asseguram às legendas autonomia para definir sua estrutura interna, sua organização e seu funcionamento.
As convenções partidárias de caráter não eleitoral ocorrem a qualquer tempo. Já as convenções para a escolha de candidatos e a formação de coligações devem ser realizadas de 10 a 30 de junho do ano da eleição, de acordo com o art. 8º da Lei 9.504. Para as eleições deste ano, serão escolhidos durante as convenções os candidatos aos cargos de presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador, senador e respectivos suplentes, deputado federal e deputado estadual/distrital.
Para a realização das convenções de caráter eleitoral, os partidos poderão usar gratuitamente prédios públicos, responsabilizando-se por danos causados com a realização do evento, devendo comunicar por escrito ao responsável pelo local, com antecedência mínima de 72 horas, a intenção de ali realizar a convenção.
A partir do dia 1º de julho, será suspensa a veiculação da propaganda partidária gratuita prevista na Lei 9.096 e não será permitido nenhum tipo de propaganda política paga no rádio e na televisão. Também será vedado às emissoras de rádio e TV, entre outros: transmitir imagens de realização de pesquisa ou consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado ou em que haja manipulação de dados; veicular propaganda política, dar tratamento privilegiado a candidato, partido ou coligação; veicular qualquer programa com alusão ou crítica a candidato ou partido, exceto programas jornalísticos ou debates; e divulgar nome de programa que se refira a candidato escolhido em convenção.
Registro de candidatura
Cinco de julho é o último dia para os partidos políticos e coligações apresentarem no Tribunal Superior Eleitoral, até as 19h, o requerimento de registro de candidatos a presidente e vice-presidente da República. O prazo também vale para a apresentação, aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), dos requerimentos de registros de candidatos a governador e vice-governador, senador e respectivos suplentes, deputado federal e deputado estadual ou distrital.
Fonte: TSE