quinta-feira, 5 de junho de 2014

MPF/SE pede multas para empresas aéreas

O Ministério Público Federal em Sergipe (MPF/SE) requereu à Justiça Federal que imponha multas às empresas aéreas Tam, Ocean Air, VRG (Gol), Azul e Trip por descumprirem a decisão liminar que as obriga a conceder dois assentos para pessoas com deficiência comprovadamente carentes em voos que partam de Sergipe ou tenham o Estado como destino. No requerimento, o MPF também pede que a Polícia Federal seja designada para garantir o cumprimento da decisão.

De acordo com o Procurador Regional dos Direitos do Cidadão, Ramiro Rockenbach “o MPF requereu que sejam designados Agentes de Polícia Federal para que, tendo ciência do descumprimento da decisão judicial, adotem todos os procedimentos relacionados à ocorrência do crime de desobediência (artigo 330, do Código Penal) em desfavor de quem estiver descumprindo a decisão”, explica. Ainda segundo o procurador, o Superintendente do Aeroporto de Aracaju-SE (Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - Infraero/SE) deverá informar à Polícia Federal quem são os funcionários responsáveis de cada uma das empresas aéreas no Estado.

Ação 
Em dezembro de 2013, a Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC) do MPF/SE ajuizou a ação após receber uma denúncia de um cidadão que tentou ter acesso ao passe livre em duas empresas aéreas sem sucesso.

A Lei 8.899/1994 prevê o direito fundamental das pessoas com deficiência à gratuidade no transporte coletivo interestadual. O procurador Ramiro Rockenbach destaca, na ação, que a Lei do Passe Livre estende a política afirmativa a toda a rede de transporte coletivo interestadual, inclusive o aéreo, sem fazer quaisquer ressalvas. O processo tramita na Justiça Federal com o número 0005043-93.2013.4.05.8500.
Fonte: Assessoria de Comunicação MPF

MPE requer que o Prefeito de Socorro pague multa de R$ 315 mil

O Ministério Público de Sergipe, por intermédio do Promotor de Justiça Especializado do Meio Ambiente e Urbanismo de Nossa Senhora do Socorro, Dr. Sandro Luiz da Costa, ajuizou Ação Civil Pública Ambiental de Execução de Quantia Certa,  em face ao prefeito Fábio Henrique Santana de Carvalho pelo descumprimento injustificado das obrigações de fazer estabelecidas nas cláusulas primeira e terceira do Termo de Ajustamento de Conduta firmado com o órgão ministerial.

O MP requer que o Prefeito seja intimado para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da dívida no valor de R$ 315 mil reais, referente ao período de descumprimento do celebrado no TAC, bem quanto ao tempo pelo qual o inadimplemento perdurar, sob pena de multa de 10% sobre o valor executado, devendo o oficial de justiça penhorar tantos bens quanto bastem para a satisfação da quantia apurada.

O TAC foi firmado em função de diversos problemas com inundações em Nossa Senhora do Socorro, causados pela implantação de empreendimentos habitacionais coletivos, tais quais, loteamentos, condomínios e conjuntos residenciais, todos feitos sem planejamento ou infraestrutura

O Município se comprometeu a realizar, em 90 (noventa) dias, obras urgentes no canal de drenagem CO-01 e a revisar o projeto de macrodrenagem apresentado, considerado tecnicamente superficial. As obras eram consideradas de caráter emergencial, já que a municipalidade já havia concedido alvará de construção em uma das maiores sub-bacias do Município, a B05, para três empreendimentos residenciais coletivos, sendo que, um deles, não estava sendo entregue aos consumidores no prazo estabelecido, por conta das pendências encontradas na referida sub-bacia.

No entanto, embora transcorrido 630 (seiscentos e trinta) dias de prazo, o Município de Socorro não cumpriu o termo de Ajustamento de Conduta, criando assim, por sua omissão, obstáculos à implantação de outros empreendimentos na localidade e colocando em risco os imóveis já existentes. “O Município não deve ser responsabilizado e sim o gestor. Foi o Prefeito que se comprometeu e firmou o TAC. A municipalidade, sob o comando do executado, manteve-se omissa e inerte”, afirmou Dr. Sandro Luiz.

Da Assessora de Imprensa MP/SE

Influenza: Campanha encerrada, mas há vacinas nas cidades que não atingiram meta

Em 21 municípios sergipanos, a meta de vacinar 80% do público-alvo ainda não foi atingida. Para esses municípios, e para os demais que não alcançaram as metas por grupo prioritário, a vacinação vai continuar, apesar da campanha ter sido encerrada no último dia 31.
De acordo com o Sistema de Informação do Programa Nacional de Imunizações, do Ministério da Saúde, em Sergipe, apenas os grupos dos idosos e das gestantes ainda não atingiram a meta. O primeiro vacinou 143.349 pessoas, o equivalente a 75,61% do total a ser imunizado. Já as gestantes, até a manhã desta quarta-feira, 04, foram vacinadas 17.272 mulheres, ou 65,90% do total a ser imunizado.
Por outro lado, de uma forma geral em Sergipe, os grupos formados por povos indígenas, puérperas, crianças maiores de seis meses e menores de cinco anos, e os profissionais de saúde superaram a meta. Os índices registrados foram de: 86,07%; 85,78%, 81,99% e 80,78%, respectivamente.
Importância da vacina
A vacina aplicada protege contra os três subtipos do vírus da gripe que mais circularam no inverno passado (A/H1N1; A/H3N2 e influenza B). A gerente do Programa de Vacinação da Secretaria de Estado da Saúde, Sândala Teles, lembrou que a vacina evita o agravamento da doença, internações e, até mesmo, óbitos por influenza.
Informações publicadas no site do Ministério da Saúde demonstram que a imunização pode reduzir entre 32% e 45% o número de hospitalizações por pneumonias e de 39% a 75% a mortalidade por complicações da influenza.“É importante que as pessoas aproveitem a oportunidade de se proteger contra esses vírus e procurem os postos de saúde para se vacinar. A vacina é gratuita e está disponível nos postos de vacinação”, destacou Sândala Teles.
Logística da entrega
A gerente esclareceu que “todos os municípios receberam as doses suficientes antes da 16ª Campanha de Vacinação contra a Gripe ser deflagrada, em 22 de abril deste ano”.
Ela ressaltou que, agora, os municípios precisam criar estratégias para localizar os não vacinados. “Precisa, também, que as pessoas procurem os postos de saúde. As vacinas estão disponíveis em todas as unidades de saúde dos municípios que não cumpriram as metas”, acrescentou.
Índices de cobertura
No Estado, o índice de cobertura vacinal, segundo o SI-PNI é de 77,95%. No Nordeste, o índice está em 76,23%, enquanto no Brasil, o índice é de 79,01%. A expectativa da gerência estadual do programa é atingir a meta dos 80% ainda nesta semana.
Aracaju, São Cristóvão e Nossa Senhora Aparecida foram os municípios com menor índice de cobertura vacinal. Os 21 municípios que puxaram o índice geral do Estado para baixo foram:
São Cristóvão (62,70%), Aracaju (63%), Carmópolis (64,57%), Nossa Senhora Aparecida (65,88%), Riachão do Dantas (67,08%), Divina Pastora (69,45%), Laranjeiras (69,72%), Aquidabã (71,68%), Brejo Grande (73,16%), Gararu (73,60%), Riachuelo (74,04%), Barra dos Coqueiros (74,85%), Porto da Folha (75,50%), Muribeca (75,86%), Tobias Barreto (75,95%), Ilha das Flores (76,91%), Santa Luzia do Itanhy (78,27%), Santo Amaro das Brotas (78,54%), Nossa Senhora das Dores (79%), Malhada dos Bois (79,21%) e Lagarto (79,85%).
Cumpriram a meta
Por outro lado, os municípios de Frei Paulo e Areia Branca registraram índices de 100% de cobertura vacinal. Em Poço Redondo (99,10%), Indiaroba (99,12%) e Rosário do Catete (99,22%) e o índice chegou bem perto disso.
Outros municípios de Sergipe conseguiram vencer a meta: Salgado (80,40%), Estância (80,61%), Itaporanga d’Ajuda (80,65%), Monte Alegre (81%), Tomar do Geru (81,38%), Ribeirópolis (82,52%), Itabi (82,97%), Amparo do São Francisco (82,18%), Siriri (82,71%), Poço Verde (83,22%), Simão Dias (83,65%), Boquim (83,66%), Itabaiana (85,34%), Pinhão (84,77%), Nossa Senhora do Socorro (86,11%), Graccho Cardoso (86,45%), Japoatã (86,50%), Malhador (86,51%), Pacatuba (86,53%), Pedrinhas (87,55%), Campo do Brito (86,73%), São Domingos (87,41%), Macambira (87,65%), Moita Bonita (88,52%), Propriá (88,52%), Cedro de São João (88,72%), Nossa Senhora de Lourdes (88,73%), Santana do São Francisco (89,77%), Pedra Mole (88,93%), Feira Nova (88,97%), São Francisco (89,74%), Itabaianinha (90,01%), Capela (90,17%), Cumbe (90,52%), Canindé do São Francisco (91,29%), Santa Rosa de Lima (91,44%), Arauá (91,82%), Umbaúba (91,94%), Maruim (93,54%), Nossa Senhora da Glória (94,14%), General Maynard (94,23%), Japaratuba (94,53%), São Miguel do Aleixo (94,61%), Telha (95,08%), Canhoba (95,54%), Cristinápolis (95,56%), Pirambu (96,89%), Neópolis (96,92%) e Carira (97,69%).
Com informações da Ascom SES 

quarta-feira, 4 de junho de 2014

MPF recebe 233 mil ações contra possíveis candidatos nas eleições

A poucos dias das convenções partidárias, quando as legendas escolhem os candidatos que concorrerão às eleições gerais deste ano, mais de 233 mil processos correm na Justiça contra pessoas cotadas para disputar o pleito de outubro. As suspeitas de irregularidade serão analisadas no Ministério Público Federal (MPF) por procuradores que atuarão na área eleitoral e podem ser usadas para evitar que nomes envolvidos com práticas criminosas, os chamados fichas sujas, registrem suas candidaturas.
Pelo calendário eleitoral, os partidos têm até o dia 5 de julho para apresentar o pedido de registro de candidatos ao Tribunal Superior Eleitoral. Depois da publicação dos nomes, os responsáveis pela fiscalização dispõe de cinco dias corridos, contando finais de semana e feriados, para tentar impugnação de uma candidatura, caso haja irregularidade.
“Isto [as ações que correm na Justiça] facilita na identificação de problemas de candidaturas dentro do prazo. Se a gente deixar passar o prazo não tem mais o que fazer”, explicou Luiz Carlos dos Santos Gonçalves, procurador regional da República em São Paulo. Segundo ele, depois dessa data os candidatos só podem se tornar inelegíveis se estiverem enquadrados em algum caso previsto na Constituição Federal, como a origem estrangeira, ou se se envolverem em processos durante o período de campanha.
“A lei [da Ficha Limpa, que trata dos casos de inelegibilidade] não trouxe a exigência de apresentação de certidões cíveis, apenas criminais”, lembrou. Com os processos entregues pelos mais de 1,7 mil órgãos dos Três Poderes será possível fazer uma triagem mais detalhada sobre cada nome.
Os dados foram incluídos no módulo Ficha Suja do Sistema de Investigação de Contas Eleitorais da Procuradoria-geral da República. A ideia é cruzar as informações de pessoas condenadas, a partir dos registros em órgãos públicos, que ficam acessíveis para todos os procuradores, promotores, juízes e assessores eleitorais.
Os candidatos indicados pelas legendas que tiverem o registro impugnado podem recorrer à Justiça e permanecer na disputa eleitoral até o dia da votação.
AGÊNCIA BRASIL