segunda-feira, 8 de abril de 2013

Crianças irão para a escola a partir dos 4 anos


Lei publicada no Diário Oficial da União determina que os pais matriculem os filhos na escola quando completarem 4 anos e não mais a partir dos 6 anos de idade. A mudança estava prevista em emenda constitucional aprovada pelo Congresso em 2009.
Agora a determinação foi incorporada na Lei de Diretrizes e Bases de 1996, de acordo com o Ministério da Educação. A emenda estabelece que estados e municípios têm até 2016 para oferecer vagas para as crianças nesta faixa etária.
Antes da mudança na Constituição, o ensino fundamental era a única fase escolar obrigatória no Brasil. Depois da aprovação da emenda, o ensino passou a ser obrigatório dos 4 aos 17 anos, incluindo a pré-escola, o ensino fundamental e o médio.
Os demais itens da Lei 12.796, de 4 de abril de 2013, publicada hoje, atualizam a Lei de Diretrizes e Bases, e prevê que a educação infantil terá carga carga horária mínima anual de 800 horas e controle de frequência nas pré-escolas com frequência mínima de 60% do total de horas.
Incorpora a orientação para que o ensino seja ministrado levando em consideração a diversidade étnico-racial e atendimento educacional especializado gratuito aos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação.
A lei determina que a União, o Distrito Federal, os estados e municípios adotem mecanismos facilitadores de acesso e permanência em cursos de formação de docentes em nível superior para atuar na educação básica pública.
Fonte: Agência Brasil 

Lista de Filiados deve ser enviada até o próximo dia 15 de abril


Termina dia 15 de abril o prazo para que os partidos políticos enviem, pela internet, as relações atualizadas de seus filiados à Justiça Eleitoral. Os dirigentes municipais devem ficar atentos ao cumprimento para se manterem aptos nas disputas eleitorais.
Atendendo o que dispõe o artigo 9º da Lei 9504/97 – Lei dos Partidos Políticos – as Executivas Municipais dos partidos devem enviar suas listas de filiados semestralmente à Justiça Eleitoral, o que ocorre sempre na segunda semana dos meses de abril e outubro. Para o primeiro semestre de 2013 a Corregedoria-Geral da Justiça eleitoral estabeleceu como prazo final para entrega da lista de filiados, o próximo dia 15 de abril (segunda-feira). A publicação na internet das listas oficiais de filiados está programada pelo TSE para o dia 22 de abril.
Cada Executiva Municipal do Partido da República deve informar à Justiça Eleitoral as relações de filiados por meio do sistema Filiaweb, disponível na página de internet do TSE. As listas de filiados devem ser enviadas por representante legal do partido no município, que esteja devidamente habilitado junto à Justiça Eleitoral. As listas devem conter a data de filiação, o número dos títulos e das seções eleitorais.
CUIDADOS ESPECIAIS
Lembramos, ainda, que o não cumprimento dessas obrigações partidárias, além de prejudicar a inserção de novas lideranças e impossibilitar potenciais candidaturas do partido, leva à suspensão do Fundo Partidário para o diretório municipal e demais sanções previstas em lei.
Ressaltamos que a mesma lei (9504/97), prevê que o eleitor interessado em se candidatar a deputado em 2014 deve estar com domicilio eleitoral na respectiva cidade há pelo menos um ano do pleito e estar com a filiação deferida pelo partido no mesmo prazo. Portanto, é oportuno cuidado especial com as lideranças políticas de sua região, que estão ingressando no partido e tenham potencial de candidatura, para que sejam incluídas na lista de filiação dentro dos prazos previstos pela lei.
DUPLA FILIAÇÃO
Ao receber a relação dos filiados, a Corregedoria-Geral Eleitoral dá início ao procedimento de identificação das duplicidades de filiação partidária, identificando as pessoas que estão ligadas a mais de uma legenda, que serão notificados para informar à qual estão efetivamente associados e comprovar eventual desfiliação que não tenha sido registrada pelo seu antigo partido.
Segundo as normas eleitorais, quem se filia a outro partido político tem a obrigação de informar ao partido anteriormente filiado e à Justiça Eleitoral sob pena de configurar “dupla filiação” e ambas as filiações serem consideradas nulas, pois infringiram princípios de fidelidade partidária. Os partidos também são notificados nos casos de dupla filiação. Logo, as relações oficiais de filiados são divulgadas na internet.
Se a relação de filiados não for enviada pelos partidos até o prazo fixado no provimento da Corregedoria-Geral Eleitoral, a filiação constante na última relação remetida à Justiça Eleitoral permanecerá inalterada (parágrafo 1º do artigo 19 da Lei dos Partidos Políticos).
Redação com informações do TSE

quinta-feira, 4 de abril de 2013

Lei poderá garantir isenção de taxa para 2ª via de documentos


O deputado estadual Francisco Gualberto (PT) apresentou à Assembleia Legislativa nesta quinta-feira (4) o Projeto de Lei que trata sobre isenção de taxas ou emolumentos para emissão da 2ª via de carteira de identidade, carteira de habilitação e certificado de registro de licenciamento de veículo  Se for aprovada, a propositura irá garantir às vitimas de furto ou roubo em Sergipe a isenção do pagamento de 2ª via dos documentos.

“Pela Constituição, o Estado tem a obrigação de proteger o cidadão contra a violência. Mas todos sabemos, até pelo histórico de violência da humanidade, que o Estado não tem condições de evitar muitos casos. Mesmo assim exige que o cidadão tenha sempre em mãos todos os documentos”, explica Gualberto, lembrando que a emissão dos documentos citados é de responsabilidade do Estado.

Segundo ele, ao ser roubado ou furtado, o cidadão paga três preços: a angústia pelo acontecimento; o tempo perdido para retirar 2ª via de documentos; e o preço do valor monetário. “Por isso entendemos que trata-se de uma situação injusta para o cidadão. E precisa ser resolvida pelo governo”, aponta o deputado petista.

O projeto de lei diz que o pedido de isenção deve ser acompanhado do registro de ocorrência lavrado por autoridade policial competente. Diz também que a 2ª via do documento furtado ou roubado deve ser requerida no prazo máximo de 90 dias após a ocorrência do fato. Outro detalhe da lei é que “a falsa comunicação dos crimes de furto ou roubo acarretará as sanções previstas no Código Penal Brasileiro”.

Lei semelhante já funciona no Estado do Rio de Janeiro desde 1998 e em Rondônia desde 2011. “Tomamos todos os cuidados e buscamos pareceres jurídicos favoráveis para que a lei não corra o risco de ser vetada”, informa o deputado Gualberto. “Portanto, vou lutar pela aprovação da lei o quanto antes para que o povo sergipano possa usufruir dos benefícios”.
ASSESSORIA DE PARLAMENTAR

Governo autoriza reajuste de 6,31% nos preços dos medicamentos


Resolução da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (Cmed) publicada nesta quinta-feira (04) no Diário Oficial da União autoriza reajuste de até 6,31% nos preços dos remédios. As alterações valem para três grupos de medicamentos, definidos de acordo com o nível de participação de genéricos.
Na categoria com maior participação, onde os genéricos representam 20% ou mais do faturamento, o reajuste autorizado pode chegar ao teto de 6,31%. Para remédios com faturamento de genéricos entre 15% e 20%, o reajuste autorizado é de até 4,51%. Já entre medicamentos com menor participação de genéricos (faturamento menor que 15%), a Cmed autorizou um reajuste até 2,7%.
No ano passado, o reajuste autorizado pelo governo para medicamentos vendidos em todo o país chegou a 5,85%.
Fonte: Agência Brasil